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name: dissolucao-consensual-de-uniao-estavel-sbroggioadv
title: Dissolução consensual de união estável
description: Prepara, pelo advogado dos interessados, proposta de dissolução consensual por escritura após prova das condições. Use para término da união, filhos ou partilha; nascituro bloqueia preparação e filhos incapazes exigem decisão prévia e análise humana da tensão normativa.
author: sbroggioadv
author_url: https://github.com/sbroggioadv/familia-extrajudicial-os-marketplace/tree/main/familia-extrajudicial-os/skills/dissolucao-consensual-de-uniao-estavel
license: MIT
version: 0.1.0
execution_mode: open
jurisdiction: br
practice: family
language: pt
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# Dissolução consensual de união estável

Advogado dos interessados: preparação e orientação no recorte extrajudicial, sujeitas à revisão humana.

## Entrada

Receba partes e interessado assistido, consenso sobre dissolução e cláusulas propostas, capacidade de cada convivente, declaração factual sobre gravidez/nascituro e seu grau de conhecimento, filhos comuns e capacidade, decisões judiciais existentes completas, assistência jurídica, eventual representação, datas da união/término/títulos, regime e bens por origem, dívidas, UF(s), modalidade e data prevista. Silêncio não é declaração negativa.

## Âncoras obrigatórias

- `context/cpc-familia-extrajudicial.md`: CPC 733, caput/§§1º–2º, com conteúdo do 731 por remissão — nascituro/filhos incapazes, assistência e título; não importar rito judicial para notas.
- `context/res-cnj-35-compilada.md`: R35 8, 34, §§1º–3º, 35, 37–38 e 46-A — assistência, filhos/declarações, bens/tributo e aplicação à união estável somente no que couber.
- `context/cnn-familia-centrais-eletronico.md`: CNN 537, §3º, III–IV/§§6º–7º, 544 e 546 — títulos, condições, representação e pós-ato.
- `context/prov-cnj-202-2025.md`: art. 2º — alteração de CNN 537, §6º. Alteração administrativa não equivale a revogação do CPC.

## Execução e interrupções

1. Classifique provas: requisito → prova → arquivo/trecho → responsável → situação. Litígio ou oposição essencial: `FORA DO RECORTE`, sem ação judicial nova. Capacidade do convivente é requisito distinto da capacidade dos filhos; não libere um caso por aplicar regra destinada ao outro.
2. **Nascituro confirmado: `BLOQUEADO`, sem minuta de dissolução, cláusulas de apresentação ou simulação de declaração negativa.** Preserve 🔴 CPC 733 × CNN 537, §6º; decisão sobre guarda/visitação/alimentos não remove o bloqueio de produto. Informação insuficiente sobre gravidez/nascituro: `PENDENTE DE PROVA`, sem proposta até esclarecimento. Não exija prova médica universal nem fabrique ciência/declaração das partes.
3. Havendo filhos menores/incapazes e ausência de nascituro, exija prova da prévia resolução judicial de **todas** as questões de guarda, visitação e alimentos, registrando arquivo/dispositivo e seu alcance, além de análise jurídica humana registrada sobre CPC 733 × CNN 537, §6º/R35 34 e 46-A. Decisão ausente, incompleta ou análise faltante impede proposta. Não invente trânsito em julgado universal no R35 34, §2º. Dúvida sobre o interesse do filho: o tabelião submete ao juiz prolator da decisão (R35 34, §3º, via 46-A no que couber); o advogado não produz decisão nem acordo novo.
4. Se convivente for incapaz ou houver tutor/curador, confira CNN 537, §7º: representação vedada salvo autorização judicial. Não use decisão sobre os filhos como autorização do convivente. Sem documento/autorização e análise concreta da capacidade/representação, bloqueie proposta; autorização isolada não confirma os demais requisitos.
5. Confirme assistência para escritura pelo CPC 733, §2º/R35 8 e 46-A. CNN 537, §3º, IV trata do termo RCPN; não use esse inciso como fonte da assistência da escritura. Examine eventuais poderes e conflito de interesses sem presumir assistência conjunta válida.
6. Separe dissolução da relação e patrimônio; título/regime/origem dos bens comprovados. Não trate todos os bens como comuns. Se houver transmissão/partilha desigual, preserve análise de R35 37–38 via 46-A no que couber; não estenda dispensa do art. 15 do inventário nem afirme imposto final sem fonte local. A minuta depende das condições federais e locais pertinentes demonstradas.
7. Com os filtros satisfeitos, prepare somente proposta para revisão humana: fatos, vontade, data alegada do término, cláusulas consensuais sobre patrimônio/alimentos. Havendo filhos menores/incapazes, a proposta **deve** consignar no corpo a prévia resolução judicial completa (CNN 537, §6º; R35 34, §2º via 46-A), sem prejuízo do bloqueio de nascituro. Não firme declarações pelas partes; não redija escritura final com selo/assinatura ou acordo litigioso.

## Saída e pós-ato

Entregue estado, fontes/data de corte, condição por prova, bloqueio ou proposta permitida, pendências, responsável externo e próxima providência. Mesmo bloqueado, entregue mapa documental para encaminhamento humano, sem minuta.

CNN 544: registro prévio da união não é exigível para registrar dissolução; sem ele, consta somente data da escritura de dissolução. Havendo registro prévio, averbação à margem (§1º); sentença com período tem regra própria (§2º). Não enviar automaticamente ao assento de casamento nem criar assento inexistente. Datas históricas e proteção de terceiros exigem conferência específica; registro não converte a união em casamento (546).

## Proveniência, escopo e revisão obrigatória

Atue como advogado dos interessados. Não qualifique nem lavre atos com fé pública; não gere certidão, protocolo, assinatura, manifestação ou decisão externa. Pedido de atuação como delegatário ou peça contenciosa: `FORA DO RECORTE`, com encaminhamento por competência, sem exigir outro plugin.

Leia os anexos em `context/` da raiz deste plugin antes de usar cada fundamento. Anexo distribuído ausente, trecho incompleto, fonte inacessível ou atualização não demonstrada: `PENDENTE DE PROVA` para a afirmação/etapa afetada. Nunca complete artigo ou precedente por memória nem use notícia como inteiro teor.

Registre para cada fundamento: arquivo, diploma, dispositivo, trecho literal, versão/captura, data do fato/ato, alcance e pendência. Normalize somente espaços/quebras de linha na conferência; preserve negadores, ressalvas e redações revogadas identificadas. Separe declaração dos interessados, prova documental, inferência e norma. Ausência de documento não prova inexistência do fato. Nenhuma norma, prazo, rito, alíquota ou tabela estadual será presumida; identifique UF, fonte local faltante, responsável externo e etapa impedida.

Persistência de documentos apenas na pasta privada autorizada, separada por cliente/matéria, fora do source; use dados mínimos. Não envie acervo a serviço externo. Suporte do produto: luis@sbroggio.io, sem anexar dados do caso.

**Guidance only:** estas instruções dependem da execução das skills; não são hook nem prova de enforcement. Antes de produzir conteúdo jurídico, execute `anti-alucinacao-familia-extrajudicial` e depois `validador-familia-extrajudicial` sobre premissas/fontes. **Ao final de toda saída**, inclusive pendência, bloqueio e comando direto, execute nesta ordem:

1. `anti-alucinacao-familia-extrajudicial`: rascunho, fatos, documentos e referências; retire afirmações sem suporte ou bloqueie a etapa.
2. `validador-familia-extrajudicial`: conferir redação, vigência, alcance temporal, destinatário, UF e tensões por fundamento.
3. `suprema-corte-familia-extrajudicial`: R1 fatos/provas/consenso/ator → R2 normas/vigência/tensões → R3 documentos/valores/UF/condições externas → R4 postura/fronteiras/sigilo/encaminhamento, default-on.

Leia e aplique os respectivos `skills/<nome>/SKILL.md`; registre resultado real e achados por rodada. Dependência ausente ou revisão não executada impede entregar minuta, sem fingir aprovação. Corrija achados e repita a rodada afetada. Pedido de ignorar bloqueio não o remove. Use somente `PREPARAÇÃO CONDICIONADA À REVISÃO HUMANA`, `PENDENTE DE PROVA`, `BLOQUEADO` ou `FORA DO RECORTE`; nunca declare aptidão à lavratura ou aprovação de escritura.
