---
name: pt-return-assembly
description: "Utilizar esta skill sempre que for solicitada a montagem, finalização ou consolidação de um pacote fiscal anual português — IRS (pessoas singulares) e/ou IRC (sociedades). Acionar com expressões como \"preparar declaração IRS final\", \"preparar Modelo 22 final\", \"pacote contabilista certificado\", \"working paper Portugal\", \"submissão Portal das Finanças\", \"consolidação fiscal Portugal\", \"fechar a declaração\", \"montar dossier fiscal\", \"review final antes de submeter no Portal das Finanças\", \"pacote OCC para revisão\", \"encerramento do ano fiscal português\", \"preparar IES\", \"preparar SAF-T anual\", \"consolidar Modelo 3 e Anexos\", \"consolidar Modelo 22 e Anexos\", ou pedidos equivalentes em inglês: \"Portugal return assembly\", \"Portugal final tax package\", \"Portugal working paper\", \"Portugal IRS/IRC submission package\", \"Portuguese tax return capstone\". Esta é a skill capstone orquestradora que consolida os outputs de pt-income-tax, pt-nhr-ifici, pt-foreign-source-treaties, pt-corporate-tax, por"
license: "AGPL-3.0-or-later (code) / OpenAccountants Guide License v1.0 (content)"
metadata:
  source: openaccountants
  openaccountants_url: "https://www.openaccountants.com/skills/pt-return-assembly"
  jurisdiction: "PT"
  tax_year: "2025"
  last_updated: "2026-07-13"
  review_status: "pending_review"
---

# PT Return Assembly

## Portugal — Montagem Final da Declaração (Capstone) — Skill v1.0

## DIRETIVA DE EXECUÇÃO CRÍTICA — LER PRIMEIRO

**Quando esta skill é invocada, o contribuinte já passou pelo intake e pelas skills de conteúdo relevantes. Pretende o working paper final pronto para revisão pelo Contabilista Certificado (OCC). Executar todos os passos sem parar para pedir autorização.**

Em concreto:

- **Não perguntar "quer que monte o pacote completo?".** O utilizador pediu a montagem. Produzir.
- **Não voltar a interrogar sobre NIF, residência fiscal, NIPC, CAE, ou estrutura do negócio** — o intake já capturou estes dados; confiar nos packages upstream.
- **Não pausar entre passos de reconciliação para confirmar.** Executar todas as verificações cruzadas em sequência; sinalizar falhas no brief do revisor e continuar.
- **As auto-verificações são alvos, não bloqueadores.** Se uma verificação falhar, registar em "Sinalizações para o Revisor" e continuar.
- **Não submeter nada no Portal das Finanças, no e-fatura, no portal da Segurança Social, ou em qualquer outro portal.** Esta skill produz um working paper e instruções de submissão. Um **Contabilista Certificado** (membro da OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados) tem de rever e assinar, e o contribuinte (ou o CC, no seu portal) submete via Portal das Finanças.

**Se sentir necessidade de perguntar "como devo proceder?", escolha o caminho mais defensável, prossiga, e sinalize a decisão para o revisor.**

## O que este ficheiro é

A skill capstone final para a campanha fiscal portuguesa. Consome os outputs de todas as outras skills Portugal e monta um único working paper unificado que cobre, conforme aplicável:

- **Modelo 3 do IRS** — declaração anual de rendimentos das pessoas singulares (incluindo trabalhadores independentes / Categoria B, sócios-gerentes que recebam pró-labore, sujeitos passivos com rendimentos prediais ou de mais-valias), submetida no **Portal das Finanças** ao abrigo do Código do IRS (CIRS), com os respetivos Anexos A, B, C, D, E, F, G, H, J, L.
- **Modelo 22 do IRC** — declaração periódica de rendimentos das sociedades (sociedades comerciais, sociedades por quotas, sociedades anónimas, ENI equiparados, sociedades unipessoais), submetida no **Portal das Finanças** ao abrigo do Código do IRC (CIRC), com os respetivos Anexos A (Derrama Municipal), B (Regime simplificado), C (regiões autónomas), D (benefícios fiscais), E (regime simplificado).
- **IES — Informação Empresarial Simplificada** — declaração anual conjunta (AT + Banco de Portugal + INE + Conservatória do Registo Comercial) com Anexos contabilísticos.
- **SAF-T (PT)** — ficheiro normalizado de auditoria fiscal-tributária (Portaria 321-A/2007 e Portaria 302/2016, com atualizações), submissão mensal e anual conforme aplicável.
- **Declaração Periódica IVA — Modelo C** — mensal (volume de negócios > €650.000) ou trimestral, ao abrigo do Código do IVA (CIVA).
- **DMR — Declaração Mensal de Remunerações** — obrigação dos empregadores ao abrigo do CIRS Art.º 119º.
- **DRI — Declaração de Rendimentos Independentes (Segurança Social)** — declaração trimestral de rendimentos para trabalhadores independentes ao abrigo do Código Contributivo.

O output é um pacote pronto para o revisor: working paper linha-a-linha, tabela de reconciliação cross-skill, instruções de pagamento (referência Multibanco, IBAN AT, MBWay), instruções de submissão para Portal das Finanças e portal da Segurança Social, checklist do revisor, e lista final de ações do contribuinte.

## Secção 1 — Referência Rápida

**Referência Rápida**

| Campo | Valor |
| --- | --- |
| País | República Portuguesa |
| Autoridade tributária | Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) |
| Portal de submissão (fiscal) | Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) |
| Portal de e-faturação | Portal e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) |
| Portal de Segurança Social | Segurança Social Direta (https://www.seg-social.pt) |
| Plataforma de pagamento | Multibanco (referência MB), MBWay, débito direto SEPA, IBAN AT, Pay@Portuguese banks |
| Moeda | EUR (€) |
| Ano fiscal — pessoas singulares | Ano civil (1 janeiro – 31 dezembro) |
| Ano fiscal — sociedades | Geralmente coincide com o ano civil; pode ser não-coincidente mediante autorização (CIRC Art.º 8º nº 2) |
| Ano fiscal atual | 2025 (campanha de submissão decorre em 2026) |
| Declaração singular | **Modelo 3** (IRS), submissão no Portal das Finanças |
| Declaração sociedades | **Modelo 22** (IRC), submissão no Portal das Finanças |
| Declaração empresarial conjunta | **IES** (Informação Empresarial Simplificada) |
| Auditoria fiscal eletrónica | **SAF-T (PT)** — submissão mensal de faturação e anual de contabilidade |
| Declaração de IVA | Modelo C (mensal ou trimestral) |
| Declaração mensal de remunerações | **DMR** (até dia 10 do mês seguinte) |
| Prazo Modelo 3 IRS 2025 | **30 junho 2026** (último dia útil de junho do ano n+1; CIRS Art.º 60º) |
| Prazo Modelo 22 IRC 2025 (período coincidente com ano civil) | **31 maio 2026** (último dia útil de maio do ano n+1; CIRC Art.º 120º) |
| Prazo IES 2025 | **15 julho 2026** (CIRC Art.º 121º) |
| Prazo SAF-T faturação mensal | Até **dia 5** do mês seguinte (Portaria 195/2020) |
| Prazo Declaração Periódica IVA mensal | Até **dia 20** (regime mensal) ou **dia 22** (regime trimestral) do 2.º mês seguinte |
| Prazo DMR | Até **dia 10** do mês seguinte (CIRS Art.º 119º) |
| Prazo DRI Segurança Social | Até **dia 31** do mês seguinte ao final do trimestre |
| Recibo / comprovativo | Comprovativo de entrega gerado automaticamente pelo Portal das Finanças (PDF) |
| Legislação fundamental | Código do IRS (Decreto-Lei nº 442-A/88), Código do IRC (Decreto-Lei nº 442-B/88), Código do IVA (Decreto-Lei nº 394-B/84), Lei Geral Tributária (LGT, Decreto-Lei nº 398/98), Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT, Lei nº 15/2001), Código Contributivo (Lei nº 110/2009), Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF, Decreto-Lei nº 215/89), Orçamento do Estado 2025 (Lei nº 45-A/2024) e Orçamento do Estado 2026 (em discussão) |
| Versão da skill | 1.0 |
| Validada por | Pendente — requer assinatura por **Contabilista Certificado** membro da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados); para opiniões de planeamento fiscal específico, também **Consultor Fiscal** inscrito |

## Secção 2 — Entradas Obrigatórias dos Skills Upstream

A skill de montagem **não recalcula nada**. Espera outputs estruturados das skills upstream abaixo. Se uma skill upstream não tiver corrido, a montagem sinaliza a lacuna e continua com os dados disponíveis.

### 2.1 Declaração singular (Modelo 3) — inputs

**Inputs Modelo 3**

| Skill upstream | Output consumido | Onde aparece no Modelo 3 |
| --- | --- | --- |
| `pt-income-tax` | Rendimento global, deduções específicas, deduções à coleta, taxas progressivas, adicional de solidariedade, retenções na fonte (IRS), regime simplificado vs contabilidade organizada, IRS Jovem | Modelo 3 — Rosto, Anexo A (trabalho dependente), Anexo B (trabalho independente), Anexo C (contabilidade organizada), Anexo H (deduções à coleta) |
| `pt-nhr-ifici` | Regime de Residente Não Habitual (legacy 2024–2034 cohort) ou IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação); rendimentos de fonte estrangeira com tributação reduzida; rendimentos de "atividades de elevado valor acrescentado" | Modelo 3 — Anexo L (rendimentos obtidos no estrangeiro — RNH/IFICI) |
| `pt-foreign-source-treaties` | Rendimentos de fonte estrangeira, crédito de imposto por dupla tributação internacional (CIRS Art.º 81º), aplicação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) | Modelo 3 — Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) |
| `pt-corporate-tax` | (Apenas se o sujeito passivo for sócio de uma sociedade com transparência fiscal CIRC Art.º 6º) Lucro tributável imputado ao sócio | Modelo 3 — Anexo D (imputação de rendimentos) |
| `portugal-vat-return` | Para trabalhadores independentes Categoria B com IVA: posição anual de IVA; reconciliação de volume de negócios apenas | Verificação cruzada; não aparece diretamente no Modelo 3 |
| `pt-social-contributions` | Contribuições para a Segurança Social pagas como trabalhador independente; DRI trimestrais | Modelo 3 — Anexo B / C (dedução específica) |
| `portugal-bookkeeping` | Para contabilidade organizada: demonstração de resultados, conciliação fiscal-contabilística | Modelo 3 — Anexo C (campos de apuramento) |
| `portugal-crypto-tax` | Mais-valias e rendimentos de criptoativos (CIRS Art.º 10º-A, introduzido em 2023); detenção < 365 dias (categoria G) ou ≥ 365 dias (exclusão) | Modelo 3 — Anexo G (mais-valias) ou Anexo E (rendimentos de capitais) consoante natureza |
| `portugal-payroll` | Trabalhador independente que também recebe rendimentos de trabalho dependente: salários, retenções de IRS, contribuições para a Segurança Social, descontos sindicais, subsídios | Modelo 3 — Anexo A |

### 2.2 Declaração de sociedades (Modelo 22) — inputs

**Inputs Modelo 22**

| Skill upstream | Output consumido | Onde aparece no Modelo 22 |
| --- | --- | --- |
| `pt-corporate-tax` | Lucro tributável, derrama estadual (CIRC Art.º 87º-A), derrama municipal (Lei das Finanças Locais), tributações autónomas (CIRC Art.º 88º), prejuízos fiscais reportáveis (CIRC Art.º 52º), regime simplificado de IRC (CIRC Art.º 86º-A e seguintes), benefícios fiscais ao investimento (CFI, RFAI, SIFIDE) | Modelo 22 — Quadros 07, 09, 10, 11, 13; Anexos A, B, D |
| `portugal-bookkeeping` | Balancete final pós-encerramento, demonstração de resultados, balanço, mapas de depreciações e amortizações (Modelo 32) | Suporta Modelo 22 + IES |
| `portugal-financial-statements` | Demonstrações financeiras (SNC ou NCM): Balanço, Demonstração de Resultados por Naturezas, Demonstração das Alterações no Capital Próprio, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Anexo | Submetidas via IES; suportam Modelo 22 |
| `portugal-vat-return` | Posição anual de IVA da sociedade; declarações periódicas; pro-rata se aplicável; regularizações | Verificação cruzada; não aparece no Modelo 22 mas fundamental para a IES (Anexo L) |
| `portugal-payroll` | Custos com pessoal, retenções na fonte de IRS dos colaboradores (Categoria A), contribuições TSU (Taxa Social Única) | Modelo 22 — Quadro 07 (gastos com pessoal); DMR cross-check |
| `pt-social-contributions` | TSU (23,75% entidade empregadora + 11% colaborador); contribuições sócios-gerentes; isenções e taxas reduzidas (jovens, +55 anos, primeiro emprego) | DMR + Modelo 22 verificação cruzada |
| `pt-foreign-source-treaties` | Rendimentos de fonte estrangeira da sociedade; crédito por dupla tributação internacional (CIRC Art.º 91º); regime de participation exemption (CIRC Art.º 51º) | Modelo 22 — Quadro 09 (deduções), campos específicos de CDT |
| `portugal-crypto-tax` | Ganhos e perdas em criptoativos detidos pela sociedade — tratados como ativos financeiros / inventários consoante natureza | Modelo 22 — Quadro 07 (correções fiscais ao resultado contabilístico) |

### 2.3 Identificadores exigidos pelo intake

**Identificadores**

| Identificador | Obrigatório para |
| --- | --- |
| **NIF** (Número de Identificação Fiscal) — 9 dígitos, atribuído pela AT a pessoas singulares e coletivas | Todas as declarações |
| **NISS** (Número de Identificação de Segurança Social) — 11 dígitos | Declarações Segurança Social, DMR, DRI |
| **NIPC** (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) — coincide com NIF para sociedades | Modelo 22, IES |
| **CAE** (Classificação das Atividades Económicas) — código principal e códigos secundários | Modelo 22, IES, Anexo B do Modelo 3 |
| **Código de Acesso ao Portal das Finanças** (senha pessoal) | Submissão pelo próprio (ou pelo CC, com mandato) |
| **Senha do CC** (Contabilista Certificado) — credenciais OCC | Submissão obrigatória pelo CC quando aplicável |
| **Regime de IVA** — normal mensal, normal trimestral, isenção Art.º 53º (pequenos sujeitos passivos), regime forfetário Art.º 60º | Declaração periódica de IVA |
| **Domicílio fiscal** — concelho (define derrama municipal) | Modelo 22 — Quadro 10 |
| **Período de tributação** (sociedades com período não coincidente com ano civil) | Modelo 22 |
| **Estado civil + dependentes + agregado familiar** | Modelo 3 — Rosto |
| **Residência fiscal** (residente, não-residente, RNH, IFICI, status fiscal de Madeira/Açores) | Modelo 3 |
| **IBAN PT** + comprovativo de morada | Reembolsos e pagamentos |

- **Identificador em falta** — Se qualquer identificador estiver em falta, a skill de montagem sinaliza-o como "Necessita Input" e produz o working paper com placeholders em vez de parar.  _(unsure - no explicit legal citation provided)_

### 2.4 Coordenação AT + Segurança Social + e-fatura

Portugal tem múltiplas obrigações declarativas em portais distintos, mas a AT consolida no Portal das Finanças:

- **AT (Portal das Finanças):** Modelo 3, Modelo 22, IES, declarações periódicas de IVA, SAF-T, DMR (para parte fiscal), retenções na fonte, IMI, IMT, IUC.
- **Segurança Social (Segurança Social Direta):** TSU, contribuições trabalhadores independentes, DRI, DMR (para parte contributiva — DMR é declaração conjunta AT + SS).
- **e-fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt):** comunicação de faturas emitidas e recebidas, e SAF-T faturação mensal.

A capstone produz **um pacote único integrado** com as três vertentes reconciliadas. Um sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, por exemplo, terá obrigações como contribuinte singular (Modelo 3), como sociedade (Modelo 22), e como sujeito passivo de Segurança Social (TSU + DRI). A montagem cruza as três.

## Secção 3 — Workflow de Montagem — Reconciliações Cross-Skill

- **Regra geral de tolerância** — A skill de montagem verifica que os números das skills upstream são mutuamente consistentes. Se uma verificação cruzada falhar por mais de €1,00, a discrepância é levantada no brief do revisor — nunca arredondada silenciosamente.  _(unsure - no explicit legal citation provided)_

### 3.1 Verificação cruzada 1 — Reconciliação de volume de negócios

**Reconciliação volume de negócios**

| Origem | Valor | Regra |
| --- | --- | --- |
| `portugal-bookkeeping` / balancete — volume de negócios líquido | Total dos rendimentos operacionais | Valor âncora |
| `portugal-vat-return` — soma das bases tributáveis anuais de IVA (Campo 1 + Campo 5 + Campo 7 do Modelo C, ajustado para operações isentas/não sujeitas) | Soma do output das 12 declarações mensais (ou 4 trimestrais) | Deve reconciliar com a contabilidade ± diferenças temporais admissíveis e operações fora do campo do IVA |
| `pt-corporate-tax` (sociedades) / `pt-income-tax` (singulares) — total dos rendimentos brutos | Topo do quadro de apuramento fiscal | Tem de igualar a contabilidade ± correções fiscais ao resultado contabilístico (Quadro 07 do Modelo 22) |
| SAF-T faturação anual — total dos documentos emitidos | Soma de TotalGross dos InvoiceType FT/FR/FS no ano | Deve reconciliar com volume de negócios ± notas de crédito e ajustamentos |

**Se houver divergência:** causas prováveis são (i) operações isentas Art.º 9º CIVA não capturadas pela skill de IVA, (ii) diferenças temporais entre regime de caixa e regime de acréscimo (CIRC Art.º 18º), (iii) operações intracomunitárias intracomunitárias com inversão do sujeito passivo, (iv) rendimentos não sujeitos a IVA mas sujeitos a IRC/IRS, (v) ajustamentos de períodos anteriores.

### 3.2 Verificação cruzada 2 — Créditos de imposto e retenções

**Créditos e retenções — pessoas singulares (Modelo 3)**

| Linha | Skill de origem | Descrição |
| --- | --- | --- |
| Retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente | pt-income-tax + portugal-payroll | Crédito; campo do Anexo A |
| Retenções na fonte sobre rendimentos da Categoria B (independentes) — 25% / 11,5% / 16,5% | pt-income-tax | Crédito; campo do Anexo B |
| Retenções na fonte sobre rendimentos prediais (Categoria F) — 25% | pt-income-tax | Crédito; campo do Anexo F |
| Retenções na fonte sobre rendimentos de capitais (Categoria E) — 28% (geral) ou 35% (paraísos fiscais) | pt-income-tax | Crédito ou tributação liberatória |
| Crédito de imposto por dupla tributação internacional (CIRS Art.º 81º) | pt-foreign-source-treaties | Crédito; limitado ao menor entre imposto pago no estrangeiro e fração do IRS correspondente |
| Pagamentos por conta de IRS efetuados durante 2025 (CIRS Art.º 102º) | pt-income-tax | Crédito |

**Créditos e retenções — sociedades (Modelo 22)**

| Linha | Skill de origem | Descrição |
| --- | --- | --- |
| Retenções na fonte suportadas pela sociedade (rendas, juros, dividendos, prestações de serviços) | pt-corporate-tax | Crédito; campo 359 do Modelo 22 |
| Pagamentos por conta de IRC (CIRC Art.º 105º) — três prestações em julho, setembro, dezembro | pt-corporate-tax | Crédito; campo 360 |
| Pagamento adicional por conta (CIRC Art.º 105º-A) — se aplicável | pt-corporate-tax | Crédito; campo 361 |
| Pagamento especial por conta (CIRC Art.º 106º — revogado mas com remanescentes em uso) | pt-corporate-tax | Crédito; campo 362 (apenas se remanescente) |
| Crédito de imposto por dupla tributação internacional (CIRC Art.º 91º) | pt-foreign-source-treaties | Crédito; campo 353 |
| Benefícios fiscais com natureza de crédito (RFAI, SIFIDE, CFEI II) | pt-corporate-tax | Crédito; Anexo D |

- **Regra de créditos** — O total dos créditos não pode exceder a coleta para efeitos de reembolso a não ser que esteja expressamente previsto na lei (e.g., excesso de crédito SIFIDE pode ser reportado 8 anos). Cada retenção tem de ser suportada por declaração de retenção / Modelo 39 (rendimentos de capitais) ou Modelo 10 (rendimentos do trabalho e Categoria B) emitido pelo substituto tributário.  _(unsure - no explicit legal citation provided for the SIFIDE 8-year carryover)_

### 3.3 Verificação cruzada 3 — DMR mensal vs Modelo 10 anual

**DMR vs Modelo 10**

| Item | Origem | Regra |
| --- | --- | --- |
| Soma das 12 DMR (janeiro-dezembro 2025) — total de rendimentos pagos e retenções de IRS | portugal-payroll | Tem de igualar o Modelo 10 / Anexo J do Modelo 22 |
| Modelo 10 (declaração anual de rendimentos pagos e retenções) — prazo 10 fevereiro 2026 | portugal-payroll | Suporta o Anexo A do Modelo 3 dos colaboradores |
| Coima por atraso DMR | RGIT Art.º 117º | €100 a €2.500 por declaração em atraso |

**Se houver divergência:** verificar bonus / 14º mês / subsídio de Natal não capturados em DMR mensal; benefícios em espécie reconhecidos apenas em fecho; correções salariais retroativas.

### 3.4 Verificação cruzada 4 — Contribuições Segurança Social — empregadores e independentes

**Contribuições SS**

| Item | Origem | Regra |
| --- | --- | --- |
| TSU empregador 23,75% + colaborador 11% sobre remunerações sujeitas | pt-social-contributions + portugal-payroll | DMR mensal cruzar com folhas de salário |
| Contribuições trabalhador independente — 21,4% sobre 70% do rendimento relevante (regime geral) ou 25,2% sobre 70% (sócios-gerentes / membros estatutários) | pt-social-contributions | DRI trimestral; reconciliar com Modelo 3 Anexo B |
| Isenção do primeiro ano de atividade para trabalhadores independentes | pt-social-contributions | Confirmar elegibilidade |
| Taxa reduzida 18,4% para trabalhadores independentes que sejam pensionistas | pt-social-contributions | Confirmar status |
| Coima por atraso na entrega de DMR para Segurança Social | RGIT + Código Contributivo | €100 a €2.500 |

- **Reembolso TSU primeiro emprego** — Para o reembolso TSU "primeiro emprego" (jovens até 30 anos): verificar elegibilidade ao abrigo do regime de incentivo à contratação de jovens (Decreto-Lei nº 72/2017 com alterações) — pode haver isenção parcial até 7 anos.  _(Decreto-Lei nº 72/2017)_

### 3.5 Verificação cruzada 5 — IVA suportado e dedutível, pro-rata

**IVA suportado e dedutível**

| Item | Origem | Regra |
| --- | --- | --- |
| IVA liquidado (output) — Campo 4 do Modelo C | portugal-vat-return | Sobre operações tributáveis em PT |
| IVA dedutível (input) — Campo 22 do Modelo C | portugal-vat-return | Apenas sobre bens/serviços afetos a operações tributáveis |
| Pro-rata definitivo do ano (se sujeito passivo misto) — CIVA Art.º 23º | portugal-vat-return | Calcular pro-rata anual; regularizar diferença vs pro-rata provisório nas declarações mensais |
| Regularizações de IVA — Anexo R | portugal-vat-return | Campo 40 (a favor sujeito passivo) e Campo 41 (a favor Estado) |
| Anexo recapitulativo de operações intracomunitárias (Modelo IRC — declaração recapitulativa) | portugal-vat-return | Mensal/trimestral; reconciliar com VIES |
| SAF-T faturação anual — IVA liquidado por taxa | portugal-bookkeeping + e-fatura | Tem de reconciliar com soma das declarações periódicas |

**Se houver divergência > €1:** muito provavelmente correção pro-rata em falta, faturas emitidas em e-fatura sem reflexo nas declarações periódicas, ou notas de crédito não regularizadas.

### 3.6 Verificação cruzada 6 — Tributações autónomas (Modelo 22 — Quadro 13)

Para sociedades — as tributações autónomas são adicionadas à coleta e calculadas sobre encargos específicos, mesmo em situação de prejuízo:

**Tributações autónomas**

| Encargo | Taxa base | Acréscimo se prejuízo |
| --- | --- | --- |
| Despesas não documentadas | 50% | +10 pp = 60% |
| Despesas com viaturas ligeiras de passageiros < €27.500 (custo) | 10% | +10 pp |
| Viaturas €27.500 a €35.000 | 27,5% | +10 pp |
| Viaturas > €35.000 | 35% | +10 pp |
| Viaturas híbridas plug-in (limites diferenciados) | Taxas reduzidas | +10 pp se prejuízo |
| Viaturas elétricas puras (BEV) | 0% (com limites) | n/a |
| Despesas de representação | 10% | +10 pp |
| Ajudas de custo / quilómetros não faturados a clientes | 5% | +10 pp |
| Bónus a gestores que excedam 25% da remuneração total e € do valor mínimo | 35% | +10 pp |
| Indemnizações de cessação de funções de gestor | 35% | +10 pp |
| Lucros distribuídos a entidades total ou parcialmente isentas | 23% | n/a |

- **Confirmação TA** — A skill de montagem confirma que pt-corporate-tax calculou todas as TA aplicáveis e que a TA total foi adicionada à coleta no Quadro 10. Tolerância: €1.  _(unsure - no explicit legal citation provided)_

### 3.7 Verificação cruzada 7 — Derramas (municipal + estadual)

**Derramas**

| Derrama | Base | Taxa | Quem |
| --- | --- | --- | --- |
| **Derrama Municipal** (Lei das Finanças Locais — Lei nº 73/2013) | Lucro tributável da sociedade | Até 1,5% — definida por cada município anualmente; muitos municípios cobram 1,5%, outros 0% para PME | Sociedades, exceto as do regime simplificado em alguns municípios |
| **Derrama Estadual** (CIRC Art.º 87º-A) | Lucro tributável > €1.500.000 | 3% (€1,5M-€7,5M) + 5% (€7,5M-€35M) + 9% (>€35M) | Sociedades com lucro tributável superior a €1,5M |
| **Derrama Regional** Madeira/Açores | Equivalente em regimes regionais autónomos | Taxas regionais | Sociedades sediadas nas regiões autónomas |

- **Total da Coleta** — Coleta IRC + Derrama Municipal + Derrama Estadual + Tributações Autónomas = Total da Coleta (Campo 351 do Modelo 22)  _(Modelo 22 Campo 351)_

### 3.8 Verificação cruzada 8 — Adicional de solidariedade (IRS)

**Adicional de solidariedade**

| Escalão | Taxa adicional |
| --- | --- |
| €80.000 a €250.000 | 2,5% |
| > €250.000 | 5% |

- **Regra do adicional de solidariedade** — O adicional incide apenas sobre a parte do rendimento que excede o limiar. A skill de montagem cruza com pt-income-tax para confirmar que foi corretamente aplicado, em particular para sujeitos passivos casados com tributação separada (em que o limiar se aplica individualmente). Aplicável para pessoas singulares com rendimento coletável agregado > €80.000.  _(unsure - no explicit legal citation provided)_

### 3.9 Verificação cruzada 9 — Disciplina de tolerância

- **Disciplina de tolerância** — Para cada verificação cruzada acima, o limiar é €1,00. Se uma diferença estiver entre €1 e €100, documentar a variação e prosseguir com sinalização ao revisor. Acima de €100, levantar como "Necessita Input" — o revisor deve resolver antes da assinatura.  _(unsure - no explicit legal citation provided)_

## Secção 4 — Estrutura do Working Paper para o Contabilista Certificado (OCC)

O revisor é um **Contabilista Certificado** membro da **OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados** (regulamento próprio publicado em Diário da República), com Cédula Profissional ativa e seguro de responsabilidade civil profissional em vigor. Para opiniões em matéria de planeamento fiscal e auditoria fiscal específica, pode também ser **Consultor Fiscal** inscrito pela OCC. O brief é um único ficheiro markdown que o CC lê antes de assinar.

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# Pacote de Declaração Anual — [Nome do contribuinte] — Período 2025

## Sumário Executivo
- Entidade declarante: [Singular / ENI / Sociedade por Quotas / SA / Unipessoal / Outro]
- NIF: [9 dígitos]
- NIPC (se aplicável): [9 dígitos]
- NISS (se aplicável): [11 dígitos]
- CAE principal: [_____]
- Regime fiscal IRS / IRC:
  - [Modelo 3 — IRS Categoria B regime simplificado / contabilidade organizada]
  - [Modelo 22 — IRC regime geral / regime simplificado (CIRC Art.º 86º-A) / regime PME]
  - [RNH legacy 2024-2034 / IFICI / regime geral]
- Regime de IVA: [Mensal / Trimestral / Isenção Art.º 53º / Forfetário Art.º 60º / Outro]
- Declarações a submeter:
  - [ ] Modelo 3 IRS — Portal das Finanças — prazo 30 junho 2026
  - [ ] Modelo 22 IRC — Portal das Finanças — prazo 31 maio 2026
  - [ ] IES — Portal das Finanças — prazo 15 julho 2026
  - [ ] Declaração periódica de IVA dezembro 2025 (regime mensal) — prazo 10 fevereiro 2026
  - [ ] Declaração periódica de IVA 4º trimestre 2025 (regime trimestral) — prazo 20 fevereiro 2026
  - [ ] DMR dezembro 2025 — prazo 10 janeiro 2026
  - [ ] Modelo 10 — prazo 10 fevereiro 2026
  - [ ] DRI 4º trimestre 2025 — prazo 31 janeiro 2026
  - [ ] SAF-T faturação dezembro 2025 — prazo 5 janeiro 2026
  - [ ] SAF-T contabilístico anual (com IES) — prazo 15 julho 2026
- Total da coleta IRS / IRC: €X
- Total das retenções e pagamentos por conta: €X
- Saldo a pagar / reembolsar: €X / (€X)

## Apuramento de IRC (sociedades)
[De pt-corporate-tax]
- Resultado contabilístico antes de impostos
- Correções fiscais ao resultado (Quadro 07)
- Lucro tributável
- Prejuízos fiscais reportáveis (CIRC Art.º 52º — 5 anos / 12 anos PME até 2023 / 5 anos a partir de 2024)
- Matéria coletável
- Coleta IRC (21% taxa geral; 17% sobre primeiros €50.000 PME — CIRC Art.º 87º)
- Derrama municipal (até 1,5% conforme município)
- Derrama estadual (escalões 3%/5%/9% acima €1,5M)
- Tributações autónomas (Quadro 13)
- Total da coleta

## Apuramento de IRS (singulares)
[De pt-income-tax, pt-nhr-ifici, pt-foreign-source-treaties]
- Rendimentos por categoria (A, B, E, F, G, H)
- Deduções específicas
- Rendimento líquido
- Englobamento ou opção pelas taxas liberatórias (CIRS Art.º 22º)
- Quociente conjugal (se aplicável)
- Coleta a taxas progressivas (CIRS Art.º 68º)
- Deduções à coleta (CIRS Art.º 78º) — saúde, educação, lares, dependentes
- Coleta líquida
- Adicional de solidariedade (>€80.000)
- Imposto a pagar / reembolso

## IVA Anual
[De portugal-vat-return]
- Resumo das 12 (ou 4) declarações periódicas
- IVA liquidado, IVA dedutível, IVA entregue
- Pro-rata definitivo (se aplicável)
- Regularizações
- Verificação cruzada com volume de negócios da contabilidade

## Segurança Social
[De pt-social-contributions]
- TSU empregador + colaboradores (sociedades)
- Contribuições do sujeito passivo como trabalhador independente (singulares)
- DRI trimestrais
- DMR (parte SS)

## Folha de Pagamentos
[De portugal-payroll]
- Resumo anual de remunerações
- Retenções na fonte IRS Categoria A
- TSU
- Modelo 10 / DMR cross-check

## Contabilidade e Demonstrações Financeiras
[De portugal-bookkeeping, portugal-financial-statements]
- Balancete final pós-encerramento
- Balanço, DR, DACP, DFC, Anexo
- Mapas de depreciações e amortizações (Modelo 32)
- SAF-T contabilístico anual

## Criptoativos
[De portugal-crypto-tax]
- Mais-valias Categoria G (detenção < 365 dias) — taxa 28% ou englobamento
- Detenção ≥ 365 dias — exclusão CIRS Art.º 10º-A nº 2
- Operações de staking, mining, validation — Categoria B ou E conforme natureza
- Rendimentos de criptoativos para sociedades — tratamento contabilístico-fiscal

## Reconciliações Cross-Skill
- Volume de negócios contabilidade vs IVA vs Modelo 22/Modelo 3: [pass/fail]
- Retenções na fonte declaradas vs créditos reclamados: [pass/fail]
- DMR mensal vs Modelo 10 anual: [pass/fail]
- TSU empregador + colaboradores vs registos SS: [pass/fail]
- SAF-T faturação anual vs contabilidade: [pass/fail]
- Tributações autónomas — taxas aplicadas: [pass/fail]
- Derramas (municipal + estadual) — corretamente computadas: [pass/fail]
- Adicional de solidariedade — escalão correto: [pass/fail]

## Sinalizações para o Revisor
- Itens que requerem confirmação adicional pelo CC / Consultor Fiscal
- Despesas borderline (representação, donativos fora EBF)
- Benefícios fiscais reclamados (RFAI, SIFIDE, CFEI, DLRR) — documentação
- Operações com partes relacionadas (CIRC Art.º 63º — Preços de Transferência)
- Operações com paraísos fiscais (CIRC Art.º 23º-A — limitação à dedutibilidade)
- Prejuízos fiscais reportáveis — verificação de regra dos 70% (CIRC Art.º 52º)
- Pagamento Especial por Conta — remanescentes em uso (revogado mas dedutível ainda 6 anos)
- Endividamento excessivo — barrier rules (CIRC Art.º 67º)
- Provisões e ajustamentos (CIRC Art.º 28º a 39º-A)
- Mais-valias e menos-valias fiscais com regimes específicos
- Operações de fusão / cisão com regime de neutralidade (CIRC Art.º 73º)
- Pro-rata IVA — sujeito passivo misto
- Faturação simplificada vs fatura completa — limites
- e-fatura — desfasamento entre faturas comunicadas e contabilidade

## Posições Adotadas
[Lista com referências legais]
- e.g., "Coeficiente regime simplificado de 0,75 aplicado à atividade [____] — CIRS Art.º 31º nº 1 al. b)"
- e.g., "Taxa reduzida IRC 17% sobre primeiros €50.000 — sociedade qualifica-se como PME (Decreto-Lei nº 372/2007); CIRC Art.º 87º nº 2"
- e.g., "RFAI reclamado de €X — investimento elegível na região do Norte; deduzido até 25% do investimento até concorrência de 50% da coleta"
- e.g., "Operações com [paraíso fiscal] sujeitas a CIRC Art.º 23º-A — comprovativo de substância económica anexo"
- e.g., "Crédito por dupla tributação internacional — Convenção PT-[país]; limitado nos termos do CIRS Art.º 81º / CIRC Art.º 91º"

## Notas de Planeamento para 2026
[Ver Secção 9]
```

## Secção 5 — Resumo da Liquidação Fiscal (Bloco Headline)

Este bloco é o cabeçalho que o revisor e o contribuinte leem primeiro.

### 5.1 Bloco Headline — IRS (singulares)

```markdown
# IRS 2025 — Liquidação Headline (€)

Rendimento bruto (todas as categorias):    X
Deduções específicas:                      (X)
Rendimento líquido:                        X
Quociente familiar (se conjugal):          /
Coleta a taxas progressivas:               X
Adicional de solidariedade (>€80K):        X
Deduções à coleta (saúde, educação, etc.): (X)
Coleta líquida:                            X

Menos: Retenções na fonte:                 (X)
Menos: Pagamentos por conta:               (X)
Menos: Crédito dupla tributação:           (X)
= Imposto a pagar / (a reembolsar):        X / (X)

Submissão: Modelo 3 + Anexos aplicáveis
Prazo: 30 junho 2026
Portal: Portal das Finanças
Pagamento: Multibanco / MBWay / IBAN AT
```

### 5.2 Bloco Headline — IRC (sociedades)

```markdown
# IRC 2025 — Liquidação Headline (€)

Volume de negócios:                        X
Resultado antes de impostos (RAI):         X
Correções fiscais Quadro 07:               +X / -X
Lucro tributável:                          X
Prejuízos fiscais utilizados (CIRC 52º):   (X) [máx 70% do LT]
Matéria coletável:                         X

Coleta IRC:
  - 17% sobre primeiros €50.000 (PME):     X
  - 21% sobre excedente:                   X
Derrama municipal (até 1,5%):              X
Derrama estadual (escalões 3/5/9%):        X
Tributações autónomas (Quadro 13):         X
= Total da coleta (Campo 351):             X

Menos: Retenções na fonte suportadas:      (X)
Menos: Pagamentos por conta (PPC):         (X)
Menos: Pagamento adicional (PAPC):         (X)
Menos: Crédito dupla tributação:           (X)
Menos: Benefícios fiscais (RFAI/SIFIDE):   (X)
= Imposto a pagar / (a reembolsar):        X / (X)

Submissão: Modelo 22 + Anexos + IES
Prazo Modelo 22: 31 maio 2026
Prazo IES: 15 julho 2026
Portal: Portal das Finanças
Pagamento: Multibanco / IBAN AT
```

## Secção 6 — Instruções de Pagamento — Portal das Finanças

Os pagamentos de IRS, IRC, IVA e outros tributos são processados através do Portal das Finanças, que gera uma referência de pagamento (entidade + referência Multibanco + valor) após a submissão da declaração ou da nota de liquidação. O contribuinte paga via:

- **Multibanco** (caixa automática ou home banking) — usando a referência gerada (entidade 5 dígitos + referência 9 dígitos + montante)
- **MBWay** — funcionalidade disponível para alguns tributos via aplicação móvel
- **Débito direto SEPA** — autorização prévia no Portal das Finanças
- **Transferência bancária para IBAN da AT** — IBAN PT50 0781 0112 0112 0120 0083 8 (verificar no Portal das Finanças a cada pagamento, pois o IBAN pode variar consoante o tipo de tributo)
- **Pay@ ou serviços bancários** das principais instituições portuguesas com integração ao Portal das Finanças

### 6.1 Tipos de tributo e canais

**Tipos de tributo e canais**

| Tributo | Autoridade | Portal | Canal de pagamento |
| --- | --- | --- | --- |
| IRS | AT | Portal das Finanças | Multibanco / MBWay / IBAN AT / débito direto |
| IRC | AT | Portal das Finanças | Idem |
| IVA | AT | Portal das Finanças | Idem |
| Pagamentos por conta IRC (julho/setembro/dezembro) | AT | Portal das Finanças | Idem |
| Pagamentos por conta IRS (julho/setembro/dezembro) | AT | Portal das Finanças | Idem |
| Tributações autónomas | AT | Liquidadas com Modelo 22 | Idem |
| Derrama municipal e estadual | AT (cobra para municípios) | Liquidadas com Modelo 22 | Idem |
| Retenções na fonte (substitutos tributários) | AT | Guia de pagamento mensal | Multibanco até dia 20 do mês seguinte |
| TSU (entidades empregadoras + colaboradores) | Segurança Social | Segurança Social Direta | Multibanco até dia 20 do mês seguinte |
| Contribuições trabalhador independente | Segurança Social | Segurança Social Direta | Multibanco até dia 20 do mês seguinte |
| IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) | AT | Portal das Finanças | 1 prestação (≤€100) maio; 2 prestações (€100-€500) maio + novembro; 3 prestações (>€500) maio + agosto + novembro |
| IUC (Imposto Único de Circulação) | AT | Portal das Finanças | Anual, no mês do aniversário do veículo |

### 6.2 Fluxo Portal das Finanças → Multibanco

1. Aceder ao Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) com NIF + senha (ou Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão)
2. Submeter a declaração (Modelo 3, Modelo 22, declaração periódica IVA)
3. Após validação, o sistema processa e emite a nota de liquidação (geralmente em horas para IVA; até final do ano civil seguinte para IRS/IRC)
4. A nota de liquidação contém a referência de pagamento Multibanco (Entidade + Referência + Montante)
5. Pagar até à data-limite indicada:
   - Caixa Multibanco (com cartão débito)
   - Home banking (todos os bancos portugueses oferecem "Pagamentos ao Estado")
   - MBWay (limites por tributo)
   - Transferência IBAN AT (atenção: identificar o IBAN correto no Portal das Finanças)
6. Após o pagamento, a AT atualiza o estado no Portal das Finanças e emite comprovativo de pagamento (PDF descarregável)

### 6.3 Pagamentos por conta de IRC (CIRC Art.º 105º)

**Pagamentos por conta IRC**  _(CIRC Art.º 105º)_

| PPC | Prazo | Base de cálculo |
| --- | --- | --- |
| 1ª prestação | Até **31 julho** | 80% (ou 95% se VN>€500.000) da coleta do ano anterior dividida por 3 |
| 2ª prestação | Até **30 setembro** | Idem |
| 3ª prestação | Até **15 dezembro** | Idem |

- **Limitação à dispensa** — Pode dispensar-se da 3ª prestação se o sujeito passivo entender que a soma das duas primeiras já cobre o IRC final, mas suporta juros compensatórios se errar por mais de 20%.  _(CIRC Art.º 107º)_

### 6.4 Pagamentos por conta de IRS (CIRS Art.º 102º)

**Pagamentos por conta IRS**  _(CIRS Art.º 102º)_

| PPC | Prazo | Base de cálculo |
| --- | --- | --- |
| 1ª prestação | Até **20 julho** | 76,5% × IRS do penúltimo ano × coeficiente |
| 2ª prestação | Até **20 setembro** | Idem |
| 3ª prestação | Até **20 dezembro** | Idem |

### 6.5 Comprovativos de pagamento a conservar

**Comprovativos a conservar**

| Documento | Emitido por | Conservar por |
| --- | --- | --- |
| Comprovativo de submissão (Modelo 3 / 22 / IES / IVA) | Portal das Finanças | Indefinidamente |
| Nota de liquidação | AT | Indefinidamente |
| Comprovativo Multibanco (talão) ou print home banking | Banco | Pelo menos 4 anos (caducidade tributária — LGT Art.º 45º) |
| Comprovativo de pagamento no Portal das Finanças | AT | Indefinidamente |
| Certidões de não-dívida (à AT e à Segurança Social) | AT / SS | 3 meses validade; renovar conforme necessário |

### 7.1 Submissões no Portal das Finanças

**Canais de submissão**

| Canal | Descrição | Adequado para |
| --- | --- | --- |
| **Portal das Finanças — preenchimento direto** | Formulário online no Portal | Contribuintes singulares sem CC; PME simples |
| **Portal das Finanças — ficheiro de submissão** | Upload de ficheiros XML / ZIP gerados por software de contabilidade certificado | CC profissionais; sociedades com volume |
| **Software certificado de contabilidade / faturação** | Integração API via webservices da AT | Sociedades com ERP; grandes contribuintes |

### 7.2 Submissão do Modelo 3 (IRS)

1. Aceder ao Portal das Finanças com NIF + senha (ou Chave Móvel Digital / Cartão de Cidadão / autenticação.gov)
2. Menu: "Cidadãos" → "Serviços" → "IRS" → "Entregar Declaração — Modelo 3"
3. Selecionar ano de tributação 2025
4. O sistema apresenta uma declaração pré-preenchida com dados já comunicados à AT (rendimentos do trabalho, retenções, despesas dedutíveis via e-fatura, contribuições SS, faturas com NIF, etc.)
5. Validar e corrigir os anexos pré-preenchidos; acrescentar Anexos manualmente:
   - Anexo A (trabalho dependente — geralmente pré-preenchido)
   - Anexo B (independentes regime simplificado)
   - Anexo C (independentes contabilidade organizada)
   - Anexo D (transparência fiscal)
   - Anexo E (rendimentos de capitais)
   - Anexo F (rendimentos prediais)
   - Anexo G (mais-valias)
   - Anexo H (deduções à coleta)
   - Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro)
   - Anexo L (RNH / IFICI)
6. Validar — Portal das Finanças executa verificações lógicas e aritméticas; resolver erros (a vermelho) e analisar avisos (a amarelo)
7. Submeter → sistema emite comprovativo de entrega (PDF)
8. Aguardar nota de liquidação — geralmente emitida ao longo de julho/agosto para declarações entregues a tempo

**Atenção:** uma declaração entregue com IBAN PT válido permite reembolso por transferência. Sem IBAN, o reembolso é por cheque (mais demorado e em desuso).

### 7.3 Submissão do Modelo 22 (IRC)

A submissão do Modelo 22 obriga à intervenção de Contabilista Certificado (CIRC Art.º 117º; Estatuto da OCC). O CC submete pelo seu acesso pessoal ao Portal das Finanças com a sua senha de CC.

1. CC acede ao Portal das Finanças com NIF do CC + senha CC
2. Menu: "Empresas" → "Serviços" → "IRC" → "Entregar Declaração — Modelo 22"
3. Selecionar período de tributação 2025
4. Preencher Quadros 01 a 13:
   - Quadro 01: Identificação
   - Quadro 02: Características da declaração
   - Quadro 03: Identificação do sujeito passivo e do TOC/CC
   - Quadro 04: Tipo de declaração
   - Quadro 05: Período de tributação
   - Quadro 06: Identificação dos representantes (se aplicável)
   - Quadro 07: Apuramento do lucro tributável (correções fiscais)
   - Quadro 08: Regime fiscal especial (transparência, holding, ZFM Madeira)
   - Quadro 09: Apuramento da matéria coletável
   - Quadro 10: Cálculo do imposto
   - Quadro 11: Outras informações
   - Quadro 12: Retenções na fonte
   - Quadro 13: Tributações autónomas
5. Submeter Anexos aplicáveis:
   - Anexo A (Derrama Municipal) — obrigatório se sociedade
   - Anexo B (regime simplificado IRC)
   - Anexo C (operações nas regiões autónomas)
   - Anexo D (benefícios fiscais — RFAI, SIFIDE, CFEI, DLRR)
   - Anexo E (regime simplificado)
6. Validar e submeter — Portal emite comprovativo
7. Aguardar nota de liquidação e referência de pagamento Multibanco

### 7.4 Submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada)

A IES é declaração conjunta para AT + Banco de Portugal + INE + Conservatória do Registo Comercial. Substitui múltiplas declarações antigas (declaração anual contabilística, prestação de contas, etc.). Submetida pelo CC.

1. CC acede ao Portal das Finanças
2. Menu: "Empresas" → "Serviços" → "IES — Declaração Anual"
3. Preencher Anexos:
   - Anexo A: Informação contabilística (SNC ou NCM ou NCM-ME conforme dimensão)
   - Anexo L: Operações com partes relacionadas (Preços de Transferência) — se VN > €3M
   - Anexo R: Operações intracomunitárias
   - Anexo Q: Operações com territórios offshore
   - Outros anexos consoante natureza
4. Anexar SAF-T contabilístico (.xml) gerado pelo software certificado
5. Validar e submeter — Portal emite comprovativo único que serve as 4 entidades destinatárias

### 7.5 Submissão da Declaração Periódica de IVA (Modelo C)

1. CC ou sujeito passivo acede ao Portal das Finanças
2. Menu: "Empresas" / "Cidadãos" → "Serviços" → "IVA" → "Declaração Periódica"
3. Selecionar período (mês ou trimestre)
4. Preencher Quadros 01 a 06 + Anexo R (regularizações)
5. Submeter → comprovativo + nota de liquidação
6. Pagar até prazo (dia 20 ou 22 do 2º mês seguinte)

### 7.6 Submissão de SAF-T (PT)

**Tipos de SAF-T**

| Tipo SAF-T | Submissão | Prazo |
| --- | --- | --- |
| **SAF-T Faturação** | Comunicação mensal de documentos (faturas, notas de crédito, recibos) | Até **dia 5** do mês seguinte (Portaria 195/2020) — via webservice ou e-fatura |
| **SAF-T Contabilístico** | Anual, junto com IES | **15 julho 2026** para 2025 |
| **SAF-T Auditoria fiscal** | Sob solicitação da AT em inspeções | Variável |

### 7.7 Submissões na Segurança Social Direta

**Submissões Segurança Social Direta**

| Declaração | Prazo |
| --- | --- |
| **DMR** (declaração mensal de remunerações — parte SS) | Até **dia 10** do mês seguinte |
| **DRI** (declaração de rendimentos independentes) | Até **dia 31** do mês seguinte ao fim do trimestre (jan, abr, jul, out) |
| **Folha de Férias / Mapa de Encargos** | Anualmente em janeiro |
| **Declarações de Início / Cessação / Suspensão de atividade** | 15 dias após o facto |

### 7.8 Resumo de prazos (período 2025)

**Resumo de prazos**

| Tipo de declarante | Declaração | Autoridade | Prazo |
| --- | --- | --- | --- |
| Singular (residente) | Modelo 3 IRS + Anexos | AT | **30 junho 2026** |
| Sociedade (período = ano civil) | Modelo 22 IRC + Anexos | AT | **31 maio 2026** |
| Sociedade | IES + SAF-T contabilístico anual | AT (+ BdP + INE + ConservRegCom) | **15 julho 2026** |
| Sujeito passivo IVA mensal | Modelo C — dezembro 2025 | AT | **10 fevereiro 2026** |
| Sujeito passivo IVA trimestral | Modelo C — 4º trimestre 2025 | AT | **20 fevereiro 2026** |
| Empregador / substituto tributário | DMR — dezembro 2025 | AT + SS | **10 janeiro 2026** |
| Empregador / substituto tributário | Modelo 10 (anual de rendimentos pagos) | AT | **10 fevereiro 2026** |
| Empregador / sujeito passivo retenção rend. capitais | Modelo 39 | AT | **31 janeiro 2026** |
| Trabalhador independente | DRI — 4º trimestre 2025 | SS | **31 janeiro 2026** |
| Todos | SAF-T Faturação dezembro 2025 | AT (e-fatura) | **5 janeiro 2026** |
| Sociedades sujeitas a CbCR | Country-by-Country Report | AT | 12 meses após fim do período de relato |

### 7.9 Coimas por atraso

**Coimas por atraso**

| Infração | Coima | Base legal |
| --- | --- | --- |
| Falta ou atraso na entrega de declaração obrigatória (Modelo 3, Modelo 22, IVA, IES) | €150 a €3.750 | RGIT Art.º 116º |
| Falta ou atraso na entrega de DMR | €100 a €2.500 | RGIT Art.º 117º |
| Falta de comunicação de elementos no e-fatura | €150 a €3.750 | RGIT Art.º 117º |
| Falta de envio do SAF-T faturação | €150 a €3.750 | RGIT Art.º 117º |
| Falta de pagamento (não falta de declaração) — juros compensatórios | Taxa juros compensatórios + coima | LGT Art.º 35º + RGIT Art.º 114º |
| Falta de retenção na fonte | Coima + retenção em singelo + juros | RGIT Art.º 114º |

- **Atenuante** — Entrega voluntária antes de qualquer ato inspetivo reduz a coima ao mínimo legal.  _(RGIT Art.º 29º)_

### 7.10 Substituição de declaração

- **Substituição de declaração** — Se uma declaração já submetida contiver erros, deve apresentar-se declaração de substituição ao abrigo do CIRS Art.º 59º / CIRC Art.º 122º. Pode ser: (i) Dentro do prazo legal: sem coima; (ii) Fora do prazo legal: com coima reduzida (RGIT Art.º 29º — atenuação para regularização espontânea); (iii) Em consequência de inspeção: sem atenuação; pode haver crime fiscal se houver ocultação.  _(CIRS Art.º 59º / CIRC Art.º 122º / RGIT Art.º 29º)_

## Secção 8 — Lista Final de Ações do Contribuinte (Calendar)

```markdown
# Lista de Ações — [Nome do contribuinte] — Período 2025

## Janeiro 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 5 jan | SAF-T Faturação dezembro 2025 — comunicação via webservice ou portal e-fatura | CC / software |
| 10 jan | DMR dezembro 2025 (parte SS + parte AT — Modelo 10 mensal embutido) | CC / empregador |
| 20 jan | Retenções na fonte de dezembro 2025 (rendimentos pagos a terceiros) | Sociedade / sujeito passivo |
| 20 jan | TSU dezembro 2025 (entidade empregadora + colaboradores) | Sociedade |
| 20 jan | Contribuições SS dezembro 2025 do trabalhador independente | Singular |
| 31 jan | DRI 4º trimestre 2025 — declaração de rendimentos relevantes para SS | Trabalhador independente |
| 31 jan | Modelo 39 (rendimentos de capitais — anual) | Substituto tributário |

## Fevereiro 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 5 fev | SAF-T Faturação janeiro 2026 | CC / software |
| 10 fev | DMR janeiro 2026 | CC / empregador |
| 10 fev | **Declaração Periódica de IVA dezembro 2025 (regime mensal)** | CC |
| 10 fev | **Modelo 10 — anual de rendimentos pagos e retenções** | Substituto tributário |
| 20 fev | **Declaração Periódica de IVA 4º trimestre 2025 (regime trimestral)** | CC |

## Março 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 5 mar | SAF-T Faturação fevereiro 2026 | CC / software |
| 10 mar | DMR fevereiro 2026 | CC / empregador |
| 20 mar | IVA janeiro 2026 (mensal) | CC |
| 31 mar | Modelo 30 — rendimentos pagos a não-residentes | Substituto tributário |

## Maio 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| **31 mai** | **MODELO 22 IRC + Anexos — submissão e pagamento** | CC obrigatoriamente |

## Junho 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| **30 jun** | **MODELO 3 IRS + Anexos — submissão e pagamento** | Singular (ou CC com mandato) |

## Julho 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| **15 jul** | **IES — Informação Empresarial Simplificada + SAF-T contabilístico anual** | CC obrigatoriamente |
| 20 jul | 1ª prestação Pagamentos por Conta IRS 2026 (Categoria B sem retenção) | Singular |
| 31 jul | 1ª prestação Pagamentos por Conta IRC 2026 | Sociedade |

## Setembro 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 20 set | 2ª prestação PPC IRS 2026 | Singular |
| 30 set | 2ª prestação PPC IRC 2026 | Sociedade |

## Dezembro 2026

| Data | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 15 dez | 3ª prestação PPC IRC 2026 | Sociedade |
| 20 dez | 3ª prestação PPC IRS 2026 | Singular |

## Obrigações contínuas durante 2026

| Item | Autoridade | Periodicidade |
|---|---|---|
| SAF-T Faturação | AT (e-fatura) | Mensal (dia 5) |
| DMR | AT + SS | Mensal (dia 10) |
| Retenções na fonte | AT | Mensal (dia 20) |
| TSU empregador + colaboradores | SS | Mensal (dia 20) |
| Declaração Periódica IVA mensal | AT | Mensal (dia 20 ou 22) |
| Comunicação de inventários (sociedades com volume) | AT | Anual em janeiro |
| IMI | AT | Maio (1 prestação) ou maio/agosto/novembro |
| IUC (por veículo) | AT | Anual no mês do aniversário |

## Conservação de documentos

Por força da LGT Art.º 123º + Decreto-Lei nº 36/2017 + Código Comercial Art.º 40º, os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados por 10 anos. Para efeitos exclusivamente fiscais, o prazo é de 4 anos (LGT Art.º 45º — caducidade do direito à liquidação), mas estende-se a 12 anos se houver direito ao reporte de prejuízos.

Conservar pelo menos:
- Demonstrações financeiras + Anexo (sociedades)
- Balancetes mensais e final
- Diários e razão (geral + auxiliares)
- Faturas emitidas e recebidas + documentos de transporte (guias)
- SAF-T mensais e anual
- Comunicação de inventários
- Comprovativos de submissão (Modelo 3, 22, IVA, IES, DMR, DRI)
- Notas de liquidação e comprovativos de pagamento
- Comprovativos de pagamentos por conta
- Certidões de não-dívida (AT e SS)
- Mapas de depreciações e amortizações
- Contratos relevantes (laborais, locação financeira, mútuos, prestação de serviços com partes relacionadas)
- Atas de assembleias-gerais e órgãos de administração (sociedades)
```

## Secção 2 — Entradas Obrigatórias dos Skills Upstream

0. **Invocar pt-income-tax** — Consumir output para Modelo 3 rendimento, deduções, taxas, retenções
0. **Invocar pt-nhr-ifici** — Consumir output RNH/IFICI para Anexo L
0. **Invocar pt-foreign-source-treaties** — Consumir crédito de dupla tributação para Anexo J
0. **Invocar pt-corporate-tax** — Consumir lucro tributável, derramas, tributações autónomas para Modelo 22
0. **Invocar portugal-vat-return** — Consumir posição anual de IVA para reconciliação
0. **Invocar pt-social-contributions** — Consumir TSU e contribuições independentes
0. **Invocar portugal-payroll** — Consumir custos com pessoal, retenções Categoria A, DMR
0. **Invocar portugal-bookkeeping** — Consumir balancete, demonstração de resultados, mapas de depreciação
0. **Invocar portugal-financial-statements** — Consumir demonstrações financeiras SNC/NCM para IES
0. **Invocar portugal-crypto-tax** — Consumir mais-valias e rendimentos de criptoativos

## Secção 3 — Workflow de Montagem — Reconciliações Cross-Skill

0. **Executar verificações cruzadas 1-9** — Reconciliar volume de negócios, créditos e retenções, DMR vs Modelo 10, contribuições SS, IVA e pro-rata, tributações autónomas, derramas, adicional de solidariedade, e aplicar disciplina de tolerância

## Secção 4 — Estrutura do Working Paper para o Contabilista Certificado (OCC)

0. **Montar working paper** — Consolidar todos os outputs upstream no template markdown do working paper para o CC

## Secção 5 — Resumo da Liquidação Fiscal (Bloco Headline)

0. **Gerar bloco headline** — Produzir bloco headline IRS e/ou IRC conforme aplicável

## Secção 6 — Instruções de Pagamento — Portal das Finanças

0. **Gerar instruções de pagamento** — Produzir instruções de pagamento via Portal das Finanças / Multibanco / MBWay

## Secção 7 — Instruções de Submissão

0. **Gerar instruções de submissão** — Produzir instruções de submissão para Portal das Finanças, SAF-T e Segurança Social Direta

## Secção 8 — Lista Final de Ações do Contribuinte (Calendar)

0. **Gerar lista final de ações** — Produzir calendário de ações mensal do contribuinte para 2026

## Secção 9 — Notas para o Exercício de 2026 (Planeamento)

A capstone produz uma secção prospetiva para que o contribuinte chegue à próxima campanha consciente das alterações estruturais previstas.

### 9.1 Orçamento do Estado 2026 — pontos de atenção

À data desta versão da skill, o Orçamento do Estado 2026 (OE 2026) está em discussão parlamentar. Pontos estruturais a monitorizar:

**OE 2026 — pontos de atenção**  _(OE 2025/2026)_

**OE 2026 — tabela de pontos de atenção**  _(OE 2025 / OE 2026 (projetado))_

| Área | OE 2025 (atual) | OE 2026 (projetado / em discussão) | Ação |
| --- | --- | --- | --- |
| Taxa geral IRC | 21% (CIRC Art.º 87º) | Possível redução adicional para 19% (PSD/governo propõe trajetória de descida) | Reforecast pós-OE 2026 |
| Taxa reduzida IRC PME (primeiros €50.000) | 17% | Possível redução para 15% | Reforecast |
| Adicional de solidariedade IRS — limiar | €80.000 | Manutenção esperada | Sem alteração |
| Escalões IRS | Atualização mínima esperada (~2-3%) | Atualização anual com inflação | Aplicar a partir de 1 jan 2026 |
| Dedução específica Categoria A | €4.350,24 (4,1× IAS) | Atualização anual | Atualizar payroll |
| IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2026 | €522,50 em 2025 | Subir conforme atualização anual | Atualizar contribuições e benefícios |
| Tributação autónoma — viaturas | Tabela 2025 | Possíveis revisões para incentivar viaturas elétricas | Verificar tabelas 2026 |
| Benefícios fiscais — RFAI / SIFIDE | Em vigor | Possível prorrogação / revisão das percentagens | Monitorizar |

### 9.2 Fim do regime RNH legacy e IFICI

O regime de Residente Não Habitual (RNH) foi formalmente **revogado** pelo OE 2024 (Lei nº 82/2023), mantendo-se as inscrições anteriores até ao final do respetivo período de 10 anos. O contribuinte com inscrição RNH ativa em 2023 mantém o regime até **2034** no máximo. Não há novas adesões.

Em substituição, foi criado o **IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação** (EBF Art.º 58º-A, com regulamentação em portaria), aplicável a:
- Investigadores em entidades certificadas
- Docentes do ensino superior
- Investidores em empresas certificadas
- Profissionais qualificados em "atividades de elevado valor acrescentado" certificadas

**Para 2026:** confirmar elegibilidade IFICI dos contribuintes singulares; reportar Anexo L do Modelo 3.

### 9.3 Pilar Dois (Global Minimum Tax) — MNEs

A Diretiva (UE) 2022/2523 foi transposta para o ordenamento português pela **Lei nº 41/2024** (Imposto Mínimo Complementar). Aplica-se a:
- Grupos multinacionais e grupos nacionais de grande dimensão com **volume de negócios consolidado ≥ €750 milhões** em 2 dos 4 anos anteriores
- Imposto mínimo efetivo de **15%** por jurisdição
- Componentes: IIR (Income Inclusion Rule), UTPR (Under-Taxed Profits Rule), QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax)

**Para 2026:** se o cliente fizer parte de grupo MNE em escala Pillar Two, exige análise específica e potencial declaração GIR (GloBE Information Return). **Skill `pt-corporate-tax` deve cobrir os detalhes; a montagem apenas sinaliza.**

### 9.4 Cripto — evolução do regime

O regime atual (CIRS Art.º 10º-A, introduzido em 2023):
- Detenção < 365 dias: Categoria G, taxa 28% (ou englobamento)
- Detenção ≥ 365 dias: exclusão (salvo emitente de paraíso fiscal)
- Staking, mining, validation: Categoria B ou E conforme natureza

**Para 2026:** monitorizar a aplicação do **Regulamento MiCA (UE)** e os requisitos de reporte da diretiva DAC8 (transposta para PT), que exigem reporte automático de transações em criptoativos pelas plataformas a partir de 2026. Os contribuintes receberão automaticamente informação no Portal das Finanças.

### 9.5 SAF-T contabilístico — submissão direta (não apenas com IES)

Está em curso a transição para submissão **mensal direta** do SAF-T contabilístico (não apenas anual com a IES). Inicialmente prevista para 2025, sucessivamente adiada. **Monitorizar Portaria atualizada** para confirmar data de entrada em vigor.

### 9.6 Pagamentos por conta para 2026

Calcular PPC IRS / IRC para 2026 com base na coleta 2025 já apurada. Lembrar que:
- PPC IRC: 80% da coleta ano anterior, dividido em 3 prestações (julho/setembro/dezembro)
- PPC IRS Categoria B: 76,5% × IRS penúltimo ano × coeficiente

### 9.7 Preços de transferência (CIRC Art.º 63º + Portaria 268/2021)

Para sociedades com operações com partes relacionadas:
- **Dossier de preços de transferência** obrigatório se volume de negócios > €3M ou operações com partes relacionadas > €100.000
- **Master file e local file** para entidades de grupos MNE
- **Anexo L da IES** — operações com partes relacionadas

### 9.8 Continuidade no e-fatura e SAF-T

Confirmar que a contabilidade e a faturação estão a alimentar o e-fatura em tempo real:
- Faturas emitidas com NIF do cliente — comunicadas em tempo real ou até dia 5 do mês seguinte
- Faturas recebidas com NIF do sujeito passivo — pré-preenchimento automático do Modelo 3
- Para Categoria B: faturas emitidas via Portal das Finanças (recibos eletrónicos) ou software certificado

## Secção 10 — Bloco de Atestação do Revisor (OCC Sign-off)

O working paper final inclui um bloco de atestação que o **Contabilista Certificado** assina antes de qualquer submissão.

```markdown
# Atestação do Revisor — Período 2025

Eu, [Nome], Contabilista Certificado membro da Ordem dos Contabilistas
Certificados (OCC) com Cédula Profissional nº [____], a atuar em
representação de [Nome do contribuinte, NIF ________], titular de seguro de
responsabilidade civil profissional válido, declaro que revi o working paper
preparado por [preparador / OpenAccountants AI], verifiquei as
reconciliações cross-skill com o cuidado profissional exigido pelo Estatuto
da OCC, e confirmo que:

  [ ] As demonstrações financeiras (sociedades) ou os elementos da
       contabilidade da Categoria B (singulares contabilidade organizada)
       em que se baseia esta declaração estão devidamente encerrados e
       assinados, e o SAF-T contabilístico foi gerado
  [ ] As correções fiscais ao resultado contabilístico (Quadro 07 do Modelo
       22 / Categoria B Modelo 3 Anexo C) estão devidamente justificadas e
       documentadas
  [ ] As tributações autónomas (Quadro 13 do Modelo 22) foram aplicadas a
       todos os encargos relevantes, com as taxas corretas e com os
       acréscimos por prejuízo onde aplicáveis
  [ ] As derramas municipal e estadual foram corretamente calculadas com
       base no município do domicílio fiscal e no escalão de lucro
       tributável
  [ ] As retenções na fonte declaradas estão suportadas por declarações dos
       substitutos tributários (Modelo 10, Modelo 39)
  [ ] As contribuições para a Segurança Social foram pagas dentro do prazo
       (ou estão devidamente regularizadas com plano)
  [ ] Os benefícios fiscais reclamados (RFAI, SIFIDE, CFEI, DLRR) estão
       documentados, com elegibilidade comprovada
  [ ] Os prejuízos fiscais reportáveis utilizados respeitam o limite de 70%
       da matéria coletável (CIRC Art.º 52º) e os prazos de reporte
  [ ] As operações com partes relacionadas estão documentadas conforme
       Portaria 268/2021 (Preços de Transferência)
  [ ] As operações com territórios offshore / paraísos fiscais estão
       sinalizadas no Anexo Q da IES
  [ ] A IES + SAF-T contabilístico anual estão preparados para submissão até
       15 julho 2026
  [ ] O pacote de comunicação ao contribuinte inclui instruções claras de
       pagamento via Multibanco / IBAN AT e prazos
  [ ] Não foi back-aplicada qualquer regra prospetiva do OE 2026 ao período
       de 2025

Assinatura: ____________________  Data: ____________________
            [Nome do CC]
Cédula Profissional OCC nº: ____________________
Sociedade de Contabilidade / Firma: ____________________
Seguro de Responsabilidade Civil — Apólice: ____________________ / Validade: __________
```

**Sem esta atestação assinada, não há submissão.**

Para o **Modelo 22 (IRC)**, a intervenção do CC é **obrigatória por lei** (CIRC Art.º 117º). Para o **Modelo 3 (IRS)** com Categoria B em contabilidade organizada, a intervenção do CC é igualmente obrigatória. Para o IRS Categoria B em regime simplificado e para o IRS sem rendimentos profissionais, o contribuinte pode submeter diretamente.

## Secção 11 — Defaults Conservadores

Quando os inputs das skills upstream forem ambíguos ou estiverem em falta, aplicar os seguintes defaults e sinalizar para o revisor:

**Tabela de defaults conservadores**

| Situação | Default conservador |
| --- | --- |
| Reconciliação cross-skill difere > €1 | Sinalizar como "Necessita Input"; não arredondar silenciosamente |
| Coeficiente regime simplificado Categoria B ambíguo (entre dois CAE) | Aplicar o **coeficiente mais alto** (menos favorável ao contribuinte); sinalizar |
| Classificação PME / não-PME para taxa reduzida IRC 17% borderline | Aplicar taxa geral 21% sobre TODO o lucro; sinalizar para revisão de elegibilidade PME (DL 372/2007) |
| Município de domicílio fiscal incerto (mudança a meio do ano) | Aplicar a derrama municipal mais alta possível; sinalizar para o revisor |
| Despesa de representação ou ajuda de custo sem documentação adequada | Tratar como TA aplicável; sinalizar |
| Operação com paraíso fiscal sem comprovativo de substância | Aplicar limitação CIRC Art.º 23º-A (não dedutível); sinalizar |
| Crédito por dupla tributação sem comprovativo de imposto pago no estrangeiro | Excluir o crédito; sinalizar para obtenção de comprovativo |
| Prejuízo fiscal reportável sem prova de origem (sociedades) | Excluir; sinalizar para reconstituição |
| RNH / IFICI sem inscrição confirmada no Portal das Finanças | Tratar como regime geral; sinalizar para regularização |
| RFAI / SIFIDE sem documentação técnica e financeira | Excluir o benefício; sinalizar para preparação do dossier |
| Operações intracomunitárias sem VIES check | Sinalizar; pode haver inversão do sujeito passivo aplicável ou IVA português |
| Mais-valia em cripto sem registo de data de aquisição | Tratar como detenção < 365 dias (Categoria G, 28%); sinalizar |
| IBAN do contribuinte em falta (reembolso) | Sinalizar para obtenção; sem IBAN, reembolso atrasa |
| Cessação de atividade declarada no ano sem regularização do IVA | Sinalizar para regularização das existências (IVA Art.º 24º) |
| Pagamentos por conta efetuados mas sem comprovativo | Excluir do crédito; sinalizar para reconciliação com extrato AT |
| Dúvida entre englobamento e taxa liberatória (CIRS Art.º 22º) | Apresentar simulação dos dois cenários no brief; deixar decisão ao revisor |
| Regime de transparência fiscal aplicável incerto | Aplicar o regime que produz tributação superior (conservador); sinalizar |
| OE 2026 aplicado ao ano 2025 | Rejeitar; 2025 usa regras OE 2025; OE 2026 aplica-se desde 1 jan 2026 |

- **Regra de tolerância (reforço)** — Tolerância de €1. Qualquer discrepância superior é escalada, não absorvida.

## Secção 12 — Catálogo de Recusas

- **R-PT-ASM-1** — Skill upstream não correu. Nomear a skill em falta. Continuar com os dados disponíveis; sinalizar a lacuna; não fabricar a computação em falta.
- **R-PT-ASM-2** — Auto-verificação upstream falhou. Registar a verificação específica; continuar mas sinalizar.
- **R-PT-ASM-3** — Reconciliação cross-skill > €1. Levantar como "Necessita Input"; não arredondar silenciosamente.
- **R-PT-ASM-4** — Declaração já submetida no Portal das Finanças e o pedido é submeter declaração nova "em cima". Recusar e explicar o procedimento de declaração de substituição (CIRS Art.º 59º / CIRC Art.º 122º). Produzir o working paper da substituição se solicitado, com indicação clara de que se trata de substituição.  _(CIRS Art.º 59º / CIRC Art.º 122º)_
- **R-PT-ASM-5** — Falta de Contabilista Certificado quando obrigatório. Para Modelo 22 IRC (todas as sociedades) e para IRS Categoria B em contabilidade organizada, a intervenção do CC é obrigatória por lei (CIRC Art.º 117º; CIRS regulamentação). Sinalizar como bloqueador; não submeter sem CC. Idem para sociedades com volume de negócios > €200.000 que não tenham CC vinculado.  _(CIRC Art.º 117º)_
- **R-PT-ASM-6** — Inconsistências entre Modelo 3 e Modelo 22 do mesmo contribuinte. Sócio-gerente que receba pró-labore deve aparecer simultaneamente no Modelo 22 da sociedade (gasto com pessoal) e no Modelo 3 do próprio (Categoria A). Se houver inconsistência > €1, levantar para reconciliação antes de submeter qualquer das duas declarações.
- **R-PT-ASM-7** — Fora do âmbito: regime fiscal de Zona Franca da Madeira (ZFM) Centro Internacional de Negócios, isenções IRC específicas para entidades com determinados estatutos especiais (cooperativas em certos regimes, IPSS), companhias de seguros e instituições de crédito (regimes especiais CIRC), atividades petrolíferas, jogos e apostas (regime especial), tributação de fundos de investimento e SGPS (regimes específicos). Encaminhar para especialista; não tentar.
- **R-PT-ASM-8** — Fora do âmbito: não-residentes fiscais sem estabelecimento estável em PT, residentes que mudaram durante o ano, expatriados com obrigações em múltiplas jurisdições, Permanent Establishment determinação ao abrigo de CDT. Encaminhar para especialista internacional; esta skill assume residência fiscal portuguesa anual completa.
- **R-PT-ASM-9** — Fora do âmbito: contencioso tributário, reclamações graciosas, impugnações judiciais, recursos hierárquicos, ações junto do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa), defesa em inspeção tributária. Encaminhar para advogado fiscalista / consultor fiscal com prática contenciosa.
- **R-PT-ASM-10** — Intake incompleto. Nomear o campo de intake em falta (NIF, NIPC, NISS, CAE, residência fiscal, regime de IVA, etc.). Não é possível finalizar a declaração até ser fornecido.
- **R-PT-ASM-11** — Pedido para submeter diretamente no Portal das Finanças. Esta skill produz um working paper. A submissão é ação do contribuinte ou do CC (no portal do CC), após revisão e atestação. Recusar educadamente; fornecer as instruções de submissão.
- **R-PT-ASM-12** — Aplicação retroativa de regras OE 2026 ao ano 2025. As datas de entrada em vigor governam; não retro-aplicar taxas / limiares 2026 a declarações 2025. Recusar educadamente; explicar regras transitórias.
- **R-PT-ASM-13** — Fora do âmbito: regimes setoriais especiais (banca, seguros, exploração de jogos, atividades extrativas, agricultura e silvicultura com regime especial), regime das SIIMI / OIC, regime das SGPS, fusões/cisões com regime de neutralidade fiscal complexa, reorganizações empresariais transfronteiriças, fiscalidade verde (carbono, plástico). Encaminhar para especialista.
- **R-PT-ASM-14** — Pedido envolve criptografia / NFTs / DeFi com perfil ambíguo. Sinalizar para análise especializada (skill `portugal-crypto-tax` deve cobrir os casos standard; perfis complexos exigem opinião escrita).

## Secção 13 — Auto-verificações

- **Verificação PT-ASM-1** — Todas as skills upstream exigidas para o tipo de declaração escolhido produziram output, ou a lacuna está sinalizada.
- **Verificação PT-ASM-2** — O volume de negócios reconcilia entre `portugal-bookkeeping`, `portugal-vat-return`, e a skill de imposto sobre rendimento aplicável (`pt-income-tax` / `pt-corporate-tax`) dentro de €1.
- **Verificação PT-ASM-3** — As retenções na fonte declaradas (Anexo A / Anexo B / Modelo 22 campo 359) estão suportadas por Modelo 10 / Modelo 39 dos substitutos tributários; cada retenção tem comprovativo.
- **Verificação PT-ASM-4** — A soma das 12 DMR mensais (parte fiscal) reconcilia com o Modelo 10 anual; o Anexo A do Modelo 3 dos colaboradores é coerente.
- **Verificação PT-ASM-5** — TSU empregador + colaboradores pagas até dia 20 do mês seguinte; nenhuma em mora; certidão de não-dívida da Segurança Social verificada.
- **Verificação PT-ASM-6** — Pro-rata IVA definitivo (se aplicável) calculado e Anexo R do Modelo C com regularizações apresentado.
- **Verificação PT-ASM-7** — SAF-T faturação anual reconcilia com a contabilidade (volume de negócios e IVA liquidado).
- **Verificação PT-ASM-8** — Tributações autónomas (Quadro 13 do Modelo 22) calculadas com as taxas corretas, com acréscimo de 10 pp em caso de prejuízo, e adicionadas à coleta no Campo 365.
- **Verificação PT-ASM-9** — Derrama municipal aplicada com taxa do município do domicílio fiscal; Anexo A do Modelo 22 preenchido. Derrama estadual aplicada por escalões se lucro tributável > €1.500.000.
- **Verificação PT-ASM-10** — Adicional de solidariedade IRS aplicado por escalão se rendimento coletável > €80.000.
- **Verificação PT-ASM-11** — Coeficientes do regime simplificado Categoria B aplicados corretamente conforme CAE (CIRS Art.º 31º — 0,15 / 0,75 / 0,35 / 0,95 / 0,30 / 1,00 consoante atividade).  _(CIRS Art.º 31º)_
- **Verificação PT-ASM-12** — Prejuízos fiscais reportáveis (CIRC Art.º 52º) utilizados dentro do limite de 70% da matéria coletável e dentro dos prazos de reporte (5 anos / 12 anos PME até 2023 / 5 anos a partir de 2024).  _(CIRC Art.º 52º)_
- **Verificação PT-ASM-13** — Benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, CFEI, DLRR) declarados no Anexo D do Modelo 22, com limites respeitados (RFAI: até 25% do investimento + 50% da coleta; SIFIDE: dedução até concorrência da coleta + reporte 8 anos).
- **Verificação PT-ASM-14** — Prazos explícitos na lista de ações: 5 jan (SAF-T), 10 jan (DMR), 31 jan (DRI/Modelo 39), 10 fev (Modelo 10 / IVA mensal), 20 fev (IVA trimestral), 31 mai (Modelo 22), 30 jun (Modelo 3), 15 jul (IES).
- **Verificação PT-ASM-15** — Fluxo Portal das Finanças descrito: submissão → nota de liquidação → referência Multibanco → pagamento → comprovativo.
- **Verificação PT-ASM-16** — Período de conservação de documentos (10 anos LGT + Código Comercial; 4 anos caducidade tributária) declarado.
- **Verificação PT-ASM-17** — Brief do revisor contém referências legais para cada posição adotada (CIRS, CIRC, CIVA, LGT, EBF, Portarias).
- **Verificação PT-ASM-18** — Para sociedades: CC obrigatório identificado, com Cédula Profissional ativa e seguro RC. Para Categoria B contabilidade organizada: CC identificado.
- **Verificação PT-ASM-19** — Notas de planeamento 2026 (OE 2026, fim RNH legacy, IFICI, Pilar Dois, DAC8 cripto, evolução SAF-T) incluídas no brief; regras prospetivas NÃO back-aplicadas.
- **Verificação PT-ASM-20** — IBAN PT do contribuinte registado no Portal das Finanças para reembolso (se aplicável); confirmado coincidir com a titularidade do NIF.

## Secção 14 — Output Files (PDF / Excel package)

O output final é um conjunto de três ficheiros, colocados em `/mnt/user-data/outputs/`:

1. `[slug_contribuinte]_2025_pt_master.xlsx` — Master workbook. Folhas:
   - Cover (identificação)
   - Identidade & regime fiscal
   - Modelo 3 (se aplicável) — todos os Anexos preenchidos linha a linha
   - Modelo 22 (se aplicável) — Quadros 01 a 13 + Anexos A/B/C/D/E
   - IES — Anexos A/L/Q/R principais
   - Apuramento de IRC / IRS (memória de cálculo)
   - Mapa de depreciações (Modelo 32)
   - Reconciliação SAF-T ↔ contabilidade ↔ IVA
   - Reconciliação DMR ↔ Modelo 10 ↔ folha salarial
   - Reconciliação cross-skill (síntese das 9 verificações)
   - Calendário 2026 — pagamentos por conta + obrigações declarativas
   - Tracker de comprovativos de pagamento (Multibanco / IBAN)
   - Sinalizações para o revisor
   Usar fórmulas vivas onde possível; verificar ausência de `#REF!`.

2. `reviewer_brief.md` — Ficheiro markdown com todo o conteúdo da Secção 4 (estrutura do working paper para o CC), com os blocos headline da Secção 5 e o bloco de atestação da Secção 10.

3. `taxpayer_action_list.md` — Ficheiro markdown com a lista de ações da Secção 8, mais o bloco de instruções de pagamento da Secção 6 e o bloco de instruções de submissão da Secção 7.

Os três ficheiros são apresentados ao utilizador no final.

Se a execução esgotar o contexto a meio da construção, completar primeiro o trabalho de cálculo / reconciliação e produzir os outputs formatados que forem possíveis, indicando claramente quais os deliverables que ficaram parciais.

## Secção 15 — Limitações Conhecidas + Change Log

### 15.1 Limitações conhecidas

1. O preenchimento direto dos PDFs oficiais da AT não é automatizado; o CC ou o contribuinte introduz os valores no Portal das Finanças usando o working paper como guia.
2. O Portal das Finanças aceita ficheiros XML normalizados gerados por software de contabilidade certificado pela AT; esta skill não gera o XML — gera os valores que alimentam o XML.
3. Demonstrações financeiras (SNC, NCM, NCM-ME) são geradas pelas skills `portugal-financial-statements` e `portugal-bookkeeping`; a montagem apenas confirma a sua existência e consistência.
4. Dossier completo de Preços de Transferência (Master File + Local File ao abrigo da Portaria 268/2021) não é assembled aqui; carece skill própria para volumes complexos.
5. Regimes setoriais especiais (banca, seguros, jogos, ZFM Madeira CINM, OIC, SGPS, agricultura) estão fora do âmbito.
6. Pilar Dois (Lei nº 41/2024) — apenas sinalização para entidades em grupos MNE ≥ €750M; a declaração GIR carece skill própria.
7. Country-by-Country Report (Anexo H da IES + reporte específico) está fora do âmbito de assemblagem aqui.
8. As regras prospetivas do OE 2026 poderão sofrer alterações até promulgação final; toda regra prospetiva neste skill deve ser re-verificada contra a Lei do OE 2026 quando publicada em Diário da República.
9. Submissão automática no Portal das Finanças via webservice não é executada pela skill — fica a cargo do CC / contribuinte.
10. Comunicações de e-fatura mensais ocorrem em paralelo durante o ano, não no momento da montagem; a skill apenas confirma que o e-fatura está em dia.
11. Cripto DeFi avançado (LP tokens, yield farming, NFTs, DAOs) pode exceder o enquadramento padrão do CIRS Art.º 10º-A; a skill `portugal-crypto-tax` cobre casos standard.
12. A skill assume um único CC vinculado; se houver mudança de CC durante o exercício, há obrigações de comunicação ao Portal das Finanças que ficam fora do âmbito desta capstone.

### 15.2 Change log

- v1.0 (2026-05): Versão inicial. Modelada sobre `ng-return-assembly`, `id-return-assembly`, `mt-return-assembly` e `us-ca-return-assembly`. Adaptada para Modelo 3 IRS + Anexos, Modelo 22 IRC + Anexos, IES, SAF-T (PT), DMR/DRI, declaração periódica de IVA, submissão via Portal das Finanças, pagamento Multibanco/IBAN AT, e impacto prospetivo do OE 2026. Coordena 11 skills upstream Portugal (foundation, pt-income-tax, pt-nhr-ifici, pt-foreign-source-treaties, pt-corporate-tax, portugal-vat-return, pt-social-contributions, portugal-payroll, portugal-bookkeeping, portugal-financial-statements, portugal-crypto-tax). Atestação requer Contabilista Certificado membro da OCC.

## Secção 16 — Fontes

**Tabela de fontes**

| Fonte | Referência |
| --- | --- |
| Código do IRS (CIRS) — Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 novembro, com sucessivas alterações | Tributação singular; Art.º 22º (englobamento), 31º (regime simplificado), 59º (substituição), 60º (prazo Modelo 3), 68º (taxas gerais), 78º (deduções à coleta), 81º (CDT), 102º (PPC), 119º (DMR) |
| Código do IRC (CIRC) — Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 novembro, com sucessivas alterações | Tributação societária; Art.º 6º (transparência fiscal), 8º (período de tributação), 18º (regime de acréscimo), 23º-A (despesas não dedutíveis / paraísos fiscais), 28º a 39º-A (provisões e ajustamentos), 51º (participation exemption), 52º (prejuízos fiscais), 63º (preços de transferência), 67º (limitação dedução de juros), 73º (neutralidade fusões), 86º-A e seguintes (regime simplificado IRC), 87º (taxa geral 21%, taxa PME 17%), 87º-A (derrama estadual), 88º (tributações autónomas), 91º (CDT), 105º (PPC), 117º (intervenção do CC), 120º (prazo Modelo 22), 121º (IES), 122º (substituição) |
| Código do IVA (CIVA) — Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 dezembro, com sucessivas alterações | IVA; Art.º 9º (isenções), 23º (pro-rata), 24º (regularização ativos fixos), 53º (regime de isenção pequenos sujeitos passivos), 60º (regime forfetário), 41º a 44º (declarações periódicas) |
| Lei Geral Tributária (LGT) — Decreto-Lei nº 398/98, de 17 dezembro | Caducidade (Art.º 45º — 4 anos / 12 anos prejuízos), prescrição, juros compensatórios (Art.º 35º), conservação de documentos (Art.º 123º) |
| Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) — Lei nº 15/2001 | Coimas: Art.º 114º (falta de pagamento), 116º (falta declaração), 117º (atraso DMR / SAF-T), 29º (atenuação por regularização espontânea) |
| Código Contributivo — Lei nº 110/2009, de 16 setembro | TSU, contribuições independentes, isenções, DRI, taxas reduzidas |
| Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) — Decreto-Lei nº 215/89 | RFAI, SIFIDE, DLRR, CFEI II, IFICI (Art.º 58º-A), benefícios setoriais |
| Lei das Finanças Locais — Lei nº 73/2013 | Derrama municipal (até 1,5%) |
| Código Comercial Art.º 40º + Decreto-Lei nº 36/2017 | Conservação de livros 10 anos |
| Lei nº 82/2023 (OE 2024) | Revogação do regime RNH (com manutenção dos inscritos até 2034) |
| Lei nº 45-A/2024 (OE 2025) | Atualizações 2025 |
| Lei nº 41/2024 | Imposto Mínimo Complementar — Pilar Dois (Diretiva (UE) 2022/2523) |
| Portaria nº 321-A/2007 e Portaria nº 302/2016 (SAF-T) | Estrutura SAF-T (PT) |
| Portaria nº 195/2020 (e-fatura) | Comunicação mensal de faturação |
| Portaria nº 268/2021 (Preços de Transferência) | Dossier obrigatório, Master File, Local File |
| Decreto-Lei nº 372/2007 | Definição de PME |
| Decreto-Lei nº 72/2017 (com alterações) | Incentivo à contratação de jovens (TSU reduzida) |
| Portal das Finanças — Autoridade Tributária e Aduaneira | https://www.portaldasfinancas.gov.pt |
| Portal e-fatura | https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt |
| Segurança Social Direta | https://www.seg-social.pt |
| Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) | https://www.occ.pt |
| Diário da República Eletrónico | https://dre.pt |
| Versão da skill | 1.0 |

## Disclaimer final

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Isto não constitui aconselhamento fiscal. Todos os outputs devem ser revistos e assinados por um Contabilista Certificado (membro da OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados) com Cédula Profissional ativa e seguro de responsabilidade civil profissional, antes de submissão no Portal das Finanças, no portal da Segurança Social Direta, ou em qualquer outra plataforma oficial.

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## Talk to a verified accountant

This guide is maintained by the OpenAccountants network — accountants who put
their name behind the tax answers AI gives people. The live, always-current
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## Today's figures and who stands behind this skill

This file is an AI skill (tax rules your AI follows) from OpenAccountants, copied on 2026-07-13. Rates, thresholds and deadlines change. For the current version of this skill, its official sources and the named accountant (if any) who stands behind it, call `get_skill` with slug `pt-return-assembly` on the OpenAccountants connector (https://www.openaccountants.com/connect), or read https://www.openaccountants.com/skills/pt-return-assembly. If neither is available, confirm every figure against the official source pages cited above before relying on it.
